Era uma cidadela encantadora, com suas praças ajardinadas, com exuberantes flores primaveris. Havia magníficas rosas vermelhas a exalar sua suave e doce fragrância. A praça era rodeada de bancos que reportavam aos tempos poéticos, nos quais, outrora, rapazes e moças, inebriados de paixão, faziam juras de amor eterno, sendo o local todo poético. As ruas da cidadela eram ruas largas, calçadas com pedras arredondadas e lisas. As casas, algumas delas em estilo neo clássico, ostentavam suntuosos jardins cercados por pequenos muros de pedras e portões de grades. Tudo isto dava a impressão de uma antiga cidade.
A tarde caia lentamente, espalhando os raios dourados do
esplendor solar, que já ensaiava os primeiros passos em direção ao poente, anunciando o anoitecer. Eu tinha a nítida sensação de caminhar por uma das ruas dessa bela cidade e, nesta rua, em especial, uma moça bonita eu vi, de fino trato, de tez morena suave, longos cabelos que iam do castanho escuro ao negro, estes, soltos, a esvoaçar ao suave toque do vento. Trajava elegante vestido vermelho, cuja barra chegava a tocar o chão, sendo o mesmo, acompanhado de leve e delicado xale de renda preta. Nos pés, elegantes botas de um preto brilhante, dessas de última moda.
Era uma moça belíssima, delicada, fina! Trazia em suas delicadas mãos, uma exuberante rosa vermelha, muito viva. Ela sorriu para mim, acenando-me, em seguida. Depois, caminhando elegantemente pela larga calçada da rua, acenou-me mais uma vez, despedindo-se, indo ao encontro de outras moças e alguns rapazes, não para as costumeiras festividades de seu passado longínquo, mas para integrar uma equipe de trabalhadores, socorristas do Astral Superior em serviços de caridade e fraternidade. Nas horas de lazer, claro, não dispensava as festividades serenas, as noites alegres, conforme a impressão que ela mesma me passara. O nome dessa bela e encantadora moça é Rubia e atende como Cigana Rubia. Era a mais encantadora e bela moça, de um perfume celeste que contemplei um dia em Aruanda!
Hélio dos Santos Pessoa
24/06/2011
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